Competências e Responsáveis
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
CILEIDE BEZERRA BORGES FARIAS
Avenida Central nº 447
89 98809-1123
cileidebbfarias@gmail.com
08:00 as 12:00 e 14:00 a 17:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional. A Secretaria Municipal de Educação promoverá suas funções voltadas para o ensino fundamental através da gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
VINICIUS RODRIGUES DE MOURA
AVENIDA CENTRAL Nº 309
89 98131-9526
tesourariaprefeiturasaojose@gmail.com
08:00 às 13:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável pela formulação e execução da política econômico-financeira do Poder Público Municipal. Conforme o Art. 24º da Lei Complementar 001-2017 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; II – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, Leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; III – padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; IV – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; V – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; VI – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção; VII – cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município; VIII – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; IX – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; X – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; XI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; XII – proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; XIII – proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; XIV – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; XV – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; XVI – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XVII – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; XVIII – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; XIX – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; XX – proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores; XXI – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; XXII – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais; XXIII – promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; XXIV – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; XXV – ouvida da Secretaria Municipal de Infraestrutura , quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; XXVI – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. XXVII - coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais; XXVIII - preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento; XXIX - realizar conferências aos registros contábeis; XXX - controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas; XXXI - realizar levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros; XXXII - promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e Lei Complementares Federais, Estaduais e Municipais; XXXIII – desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; XXXIV - incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet, instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança. XXXV – desempenhar outras competências afins.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER
JOÃO BEZERRA NETO
AVENIDA CENTRAL Nº 309
86 8139-1059
sec.culturaesportelazer@outlook.com
08:00 às 13:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Esportes e Cultura tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção do patrimônio cultural e do desenvolvimento dos desportos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ROSEMARY LEAL DE MOURA BEZERRA
Av Central n°300, Centro.
89 98811-2300
merinhalmb2010@hotmail.com
08:00 às 12:00 14:00 ás 17:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas publicas de Saúde no âmbito do município de São José do Piauí, através de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com as atividades similares pelo governo Federal e Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá suas atividades básicas através da gestão do Fundo Municipal de Saúde e UMS.
OUVIDORIA
CICERO DE SOUSA BEZERRA
AVENIDA CENTRAL Nº 309
89 988068999
secretaria-admsj-pi@hotmail.com
08:00 às 13:00
Descrição: Art. 11º - A Ouvidoria do Município tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades mantidas com recursos públicos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
JAKSON DE SOUSA SILVA
Avenida Central, 309, Centro, São José do Piauí-PI
8998128-6328
secretaria-admsj-pi@hotmail.com
08:00 às 13:00 horas
Descrição: Art. 12º - A Secretaria Municipal de Administração é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a programação, a supervisão e o controle das atividades de administração geral da Prefeitura; II – a execução das atividades relativas ao recrutamento, à seleção, à avaliação, aos direitos e deveres, aos registros e controles funcionais, ao controle de freqüência, à elaboração da folha de pagamento e aos demais assuntos relativos à administração de pessoal; III – a organização e a coordenação de programas de capacitação de pessoal; IV – a promoção dos serviços de inspeção de saúde dos servidores para efeitos de nomeação, licença, aposentadoria e outros fins legais, bem como a divulgação de técnicas e métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente dos serviços; V – a coordenação e o controle dos serviços inerentes à portaria, reprodução de papéis e documentos, segurança, limpeza, zeladoria, copa, telefonia, recepção e demais serviços auxiliares; VI – a elaboração de normas, portarias, atos, ordens de serviço e a promoção de atividades relativas a recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na Prefeitura; VII – a recuperação de documentos, arquivamento e divulgação de informações de interesse público e da administração municipal; VIII – prestar assessoramento ao Prefeito em matéria de planejamento integrado, organização, coordenação, controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura; IX – a elaboração de pesquisa, estudos de viabilidade e projetos de desenvolvimento socioeconômico de iniciativa do governo municipal; X – fixação das diretrizes, acompanhamento e avaliação dos programas e operações de financiamento de projetos, programas e ações públicas; XI – a elaboração e o fomento da execução do plano de ação governamental, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura; XII – propor e difundir modelos, sugerir normas, coordenar, acompanhar e supervisionar ações voltadas para modernização da administração pública municipal; XIII – exercer, na área de gestão pública, funções de assessoramento, planejamento, coordenação, supervisão, orientação técnica, controle, execução e avaliação de ferramentas de metodologias de gestão; XIV – a articulação com a União e o Estado, no âmbito dos respectivos órgãos de planejamento, no sentido de compatibilizar decisões estratégicas do Município; XV – incentivar a implantação de novos empreendimentos, objetivando a expansão da capacidade de absorção da mão de obra local; XVI – promover, organizar e fomentar todas as atividades industriais, comerciais e de serviços do Município; XVII – atrair novos investimentos industriais, através da criação e manutenção de distritos industriais; XVIII – estabelecer políticas públicas de desburocratização para o licenciamento de atividades industriais e comerciais a serem instaladas no Município, assim como a criação e acompanhamento de linhas de crédito endereçadas ao financiamento de novos investimentos; XIX – analisar os tipos de produtos produzidos e comercializados pela indústria e comércio locais, fomentando a criação de uma linha produtiva que impeça a evasão de riquezas; XX – promover e participar de exposições, feiras, seminários, cursos e congressos, relacionados à indústria e ao comércio; XXI – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área industrial do Município; XXII – desenvolver regime de colaboração e parceria entre o Poder Público Municipal e as entidades empresariais do Município; XXIII – exercer outras competências correlatas.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - PI – CGM/SJPI
Francisco Assis Bezerra de Sousa
Avenida Central, 309, Centro, CEP: 64625-000, São José do Piauí - PI
(89) 988179790
saojosepi@outlook.com
08:00 às 13:00
Descrição: A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuação previa, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das politicas administrativas prescritas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
MARIA DA SOLIDADE BEZERRA SOUSA
AVENIDA CENTRAL Nº309
(89) 988243278
smas_saojosedopiaui@outlook.com
8:00h às 13:00h
Descrição: Além do desenvolvimento das atividades voltadas para integração das pessoas no mercado de trabalho, a Secretaria Municipal de Assistência social tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção integral do portador de deficiência, qualquer que seja seu nível de comprometimento, contribuindo para o estabelecimento de sua dignidade e exercício pleno de sua cidadania e consequente transformação da concepção social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
JOYCE BEZERRA ARAÚJO
AVENIDA CENTRAL Nº309
(89) 988212107
secmeioambientesj@outlook.com
07:00 ás 13:00
Descrição: A Secretária Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as demais unidades administrativas, visando implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas; coordenação de ações e execução de pianos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de pianos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, execução da vigilância municipal e do poder de policia na área ambiental; promoção, em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantação e operação de sistema de monitoramento ambiental; acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e analise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; realizar o licenciamento ambiental para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; promover a identificação e o mapeamento das areas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas; exigir, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades potencialmente poluidoras; proporcionar implementação e acompanhamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, dos programas de Educação Ambiental do Município, promovendo e colaborando em campanhas educativas; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente, proposição e execução de programas de proteção do meio ambiente do Município; outras competências afins. (Art. 53 da Lei 001/2017)
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ
Admaelton Bezerra Sousa
Avenida Central, 309, Centro, CEP: 64625-000, São José do Piauí-PI
89 988034564
secretaria-admsj-pi@hotmail.com
08:00 as 13:00
Descrição: Conforme artigo 9º da Lei Orgânica do Município de São José do Piauí-PI de 08 de outubro de 2007: Compete ao Município prover o que é de interesse local e do bem-estar de sua população como, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - elaborar e executar o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; III - elaborar planos de desenvolvimento; IV - instituir e arrecadar tributos, tarifas e preços públicos de sua competência; V - aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade da prestação de contas; VI - publicar balancetes e balanços nos prazos fixados em Lei; VII - criar, organizar, fundir e extinguir Distritos, segundo as diretrizes da legislação estadual; VIII - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial, excetuada a concessão, terceirização ou permissão à iniciativa privada para execução, operação e manutenção dos serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários; IX - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental; X - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; XI - elaborar o Plano Diretor do Município e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, integrando os valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; XII - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, paisagístico, arquitetônico e ecológico local e sítios arqueológicos, observadas as legislações federal e estadual; XIII - constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações; XIV - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos; XV - dispor sobre o depósito, venda e o destino final de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal; XVI - assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento, respeitado o limite máximo fixado nesta Lei; XVII - sinalização das vias urbanas e das estradas municipais; XVIII - regulamentação e a fiscalização do uso das vias urbanas e estradas municipais.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Manoel Nelson Borges
Avenida Largo São José, 145, centro
89 98831-5685
secretariaagriculturasaojose@gmail.com
08:00 às 13:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Município, através da formulação de políticas públicas que envolvam o setor primário, a indústria, o comércio e os serviços vocacionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
ARTUR LEAL BEZERRA
Avenida Central, 309, Centro, São José do Piauí-PI
89981093980
saojosepi@outlook.com
08:00 às 13:00 horas
Descrição: Art. 5º - A Secretaria de Governo é o órgão de assessoramento ao Prefeito, e tem por competência: I – a coordenação da política governamental do Município; II – a coordenação da representação política e social do Prefeito; III – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados; IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores; V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; VII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; VIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial; IX – a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete; X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa; XI – o desempenho de outras competências afins.