Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
DISPENSAÇÃO DE MEDICAÇÃO
O que é?
Toda Unidade de Saúde deve dispensar medicamentos essenciais durante seu horário de funcionamento. No âmbito da APS, as equipes de saúde devem se comprometer com a garantia do acesso aos medicamentos essenciais, bem como pelo acompanhamento e avaliação de sua utilização pelos usuários, seguindo os princípios do uso racional de medicamentos.
Etapas para a realização deste serviço
Atendimento direcionado pela recepção da unidade de Saúde.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
No máximo 30 minutos, conforme demanda
Requisitos
Munícipe que possua receituário devidamente preenchido e dentro do prazo de validade.
Forma de Atendimento Presencial
A dispensa de medicamentos nos postos de saúde do Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n) deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Regularidade da Oferta
Diário.
Taxa / Tarifa
Gratuito.
Formas de Prestação de Serviços
Atendimento presencial.
Informações de Acesso
Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n)
Metodologia Utilizada
A dispensa de medicamentos nos postos de saúde do Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n) deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Locais de prestação do serviço
Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n)
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Previsão de Tempo de espera para o atendimento
O serviço deve ser organizado de modo que o tempo de espera para atendimento dentro da Unidade seja de no máximo 30 minutos.
Padrão de qualidade esperada
Acima da Média: eficiente e efetivo no atendimento ao usuário.
agendamento
Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n) no horário de 7:30h às 11:30 e das 13:30h ás 17:30h.
anexos
Relação de medicamentos.pdf
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELA ATENÇÃO BÁSICA.pdf
RELAÇÃO DE MEDICAMNTOS FARMACIA BASICA 05-01-2024.pdf
Entidade/Órgão Responsável
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Avaliar Serviço
Endereço: AV CENTRAL N°309. CENTRO.
Setor Responsável: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Horário de Atendimento: 08:00 ás 12:00