Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA/CONTROLE DE ZOONOSES
O que é?
Vigilância epidemiológica constitui-se importante instrumento para o planejamento, organização e operacionalização dos serviços de saúde, bem como a normatização das atividades técnicas correlatas. Tem como funções a coleta e o processamento de dados, análise e interpretação dos dados processados, recomendação das medidas de controle apropriadas, promoção das ações de controle indicadas, avaliação da eficácia e efetividade das medidas adotadas e a divulgação de informações pertinentes (Ministério da Saúde, 2005). Visa, ainda, a prevenção e controle de agravos e doenças transmitidas por animais, por meio do controle de animais domésticos e controle da população de animais sinantrópicos no município.
Quem pode utilizar este serviço?
A população em geral
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
Visitas a domicílio urbano: 2 vezes no mês Pontos estratégicos: 15 dias Doença de Chagas: 1 vez por mês Denúncias: imediato
Requisitos
Vacinação contra raiva animal em cães e gatos; Aplicação da vacina antirrábica em cães e gatos acompanhados de seus tutores e levados ao Setor de Controle de Zoonoses; Controle de pragas urbanas (ratos, pombos, morcegos, etc) e animais peçonhentos, vetores, hospedeiros, transmissores e/ou reservatórios de doenças. A solicitação dos serviços deve ser feita comparecendo ao Setor de Vigilância Epidemiológica/Controle de Zoonoses. Dependendo da demanda, a pessoa pode ser orientada de imediato ou sendo necessária a visita técnica, em que se efetua a visita, num prazo máximo de 5 dias. No dia da visita técnica será realizado o tratamento no local e qualquer informação sobre o procedimento pode ser obtida pelo telefone da responsável pelo setor, a Maria Lizonete.
Regularidade da Oferta
Visitas em pontos estratégicos de maior risco de proliferação a cada 15 dias (Ex: cemitérios, borracharias, lava jatos etc.); Realização de visitas uma vez por mês (para evitar doença de chagas, escorpião ou qualquer que possa indicar riscos).
Informações de Acesso
Secretaria Municipal de Saúde - Agentes de combate a endemias: Alvenar, Auzimar, Joelson, Felipe, Renato, Welligton, e a responsável pelo setor, Maria Lizonete. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07h30 às 13h30.
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
Conforme demanda
Locais de prestação do serviço
Visitas em pontos estratégicos de maior risco de proliferação a cada 15 dias (Ex: cemitérios, borracharias, lava jatos etc.); Realização de visitas uma vez por mês (para evitar doença de chagas, escorpião ou qualquer que possa indicar riscos).
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Gratuito.
agendamento
Secretaria Municipal de Saúde - Agentes de combate a endemias: Alvenar, Auzimar, Joelson, Felipe, Renato, Welligton, e a responsável pelo setor, Maria Lizonete. HORÁRIO DE ATENDIMENTO: 07h30 às 13h30.
Metodologia Utilizada
Vacinação contra raiva animal em cães e gatos; Aplicação da vacina antirrábica em cães e gatos acompanhados de seus tutores e levados ao Setor de Controle de Zoonoses; Controle de pragas urbanas (ratos, pombos, morcegos, etc) e animais peçonhentos, vetores, hospedeiros, transmissores e/ou reservatórios de doenças. A solicitação dos serviços deve ser feita comparecendo ao Setor de Vigilância Epidemiológica/Controle de Zoonoses. Dependendo da demanda, a pessoa pode ser orientada de imediato ou sendo necessária a visita técnica, em que se efetua a visita, num prazo máximo de 5 dias. No dia da visita técnica será realizado o tratamento no local e qualquer informação sobre o procedimento pode ser obtida pelo telefone da responsável pelo setor, a Maria Lizonete.
Etapas para a realização deste serviço
Visitas em residências, comércios e todos os imóveis constantes no município, sendo área urbana e rural, com cobertura total de 100% a cada 2 meses, sendo 6 ciclos no ano.
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: AVENIDA AVENIDA ADEMAR BEZERRA N° 309, CENTRO SAO JOSE DO PIAUI-PI, CEP 64625-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: 08:00 ás 12:00
