Portal de Serviços Públicos - Lei Nº 13.460/2017
DISPENSAÇÃO DE MEDICAÇÃO
O que é?
Toda Unidade de Saúde deve dispensar medicamentos essenciais durante seu horário de funcionamento. No âmbito da APS, as equipes de saúde devem se comprometer com a garantia do acesso aos medicamentos essenciais, bem como pelo acompanhamento e avaliação de sua utilização pelos usuários, seguindo os princípios do uso racional de medicamentos.
Quem pode utilizar este serviço?
Todos os usuários, desde que portem receita médica.
Prazo Máximo para Prestação do Serviço
No máximo 30 minutos, conforme demanda
Requisitos
Munícipe que possua receituário devidamente preenchido e dentro do prazo de validade.
Regularidade da Oferta
Diário.
Informações de Acesso
Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n)
anexos
Relação de medicamentos.pdf
ESTOQUE DE MEDICAMENTOS FORNECIDOS PELA ATENÇÃO BÁSICA.pdf
RELAÇÃO DE MEDICAMNTOS FARMACIA BASICA 05-01-2024.pdf
RELAÇÃO DE MEDICAMENTOS EM ESTOQUE FARMACIA BASICA - 03-06-2024
Dados do atendimento presencial
Forma de Atendimento Presencial
A dispensa de medicamentos nos postos de saúde do Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n) deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Locais de prestação do serviço
Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n)
Prioridade de Atendimento
Regra geral de atendimento por ordem de chegada, mas ressalvados os casos de urgência e aqueles em que houver possibilidade de agendamento, devendo ser asseguradas as prioridades legais às pessoas com deficiência, aos idosos, às gestantes, às lactantes e às pessoas acompanhadas com crianças de colo.
Taxa / Tarifa
Gratuito.
agendamento
Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n) no horário de 7:30h às 11:30 e das 13:30h ás 17:30h.
Metodologia Utilizada
A dispensa de medicamentos nos postos de saúde do Povoado Atalho (zona rural s/n), Povoado Baixio (zona rural s/n) e Sede (Rua São Pedro s/n) deverá ocorrer mediante a apresentação da receita, do número do cartão SUS do paciente. A prescrição de medicamentos municipal deverá: Conter identificação do Serviço de Saúde; Ser individual, escrita em caligrafia legível, à tinta ou digitada, sem rasuras, observadas a nomenclatura e o sistema de pesos e medidas oficiais, indicando a forma farmacêutica, a concentração, a dose, o modo de usar e a duração do tratamento; Conter o nome completo do paciente; Conter a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a denominação genérica do medicamento sendo vedado o uso de abreviaturas ou códigos; Ser apresentada em duas vias; Conter a data de sua emissão, identificação (nome e número do registro no conselho de classe correspondente) e assinatura do prescritor (médico, cirurgião-dentista, enfermeiro).
Etapas para a realização deste serviço
Atendimento direcionado pela recepção da unidade de Saúde.
Padrão de qualidade esperada
Acima da Média: eficiente e efetivo no atendimento ao usuário.
Entidade/Órgão Responsável
Endereço: AVENIDA AVENIDA ADEMAR BEZERRA N° 309, CENTRO SAO JOSE DO PIAUI-PI, CEP 64625-000
Setor Responsável: ---
Horário de Atendimento: 08:00 ás 12:00
