Secretarias
Entenda como funciona a administração pública municipal e veja as atribuições de cada uma das secretarias, órgãos autônomos, fundações, autarquias e empresas, além da prefeitura e da vice-prefeitura.
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Eunice de Sousa Brito
Av Central n°300, Centro.
+5589988145669
britoeunice5@gmail.com
08:00 às 12:00 14:00 ás 17:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas publicas de Saúde no âmbito do município de São José do Piauí, através de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com as atividades similares pelo governo Federal e Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá suas atividades básicas através da gestão do Fundo Municipal de Saúde e UMS.
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
Silvani Estelina de Sousa
Avenida Central nº 447
+5589988168954
silvanidesousa@gmail.com
08:00 as 12:00 e 14:00 a 17:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional. A Secretaria Municipal de Educação promoverá suas funções voltadas para o ensino fundamental através da gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica FUNDEB.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E CULTURA
Antônio Luis de Sousa Araújo
AVENIDA CENTRAL Nº 309
89 3447 1214
sec.esporteculturaelazersjpi@outlook.com
08:00 às 13:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Esportes e Cultura tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção do patrimônio cultural e do desenvolvimento dos desportos.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO
Edivaldo Manoel Ferreira
AVENIDA CENTRAL Nº 258.
+5589988086501
edivaldomanoel2012@hotmail.com
08:00 às 13:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento tem a finalidade de promover o desenvolvimento econômico e sustentável do Município, através da formulação de políticas públicas que envolvam o setor primário, a indústria, o comércio e os serviços vocacionais
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
José Manoel De Sousa
AVENIDA CENTRAL Nº 309
89 3447 1214
tesourariasj-pi@outlook.com.br
08:00 às 13:00
Descrição: A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável pela formulação e execução da política econômico-financeira do Poder Público Municipal.
OUVIDORIA
Elem de Sousa Batista
AVENIDA CENTRAL Nº 309
(89) 988219283
ouvidoriasaojosepi@outlook.pt
08:00 às 13:00
Descrição: Art. 11º - A Ouvidoria do Município tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades mantidas com recursos públicos;
SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA
Maria Montinelli Borges Leal
Rua Antonio bezerra, nº 195, bairro centro.
+5589988091391
smas_saojosedopiaui@outlook.com
8:00h às 13:00h
Descrição: Além do desenvolvimento das atividades voltadas para integração das pessoas no mercado de trabalho, a Secretaria Municipal de Assistência social tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção integral do portador de deficiência, qualquer que seja seu nível de comprometimento, contribuindo para o estabelecimento de sua dignidade e exercício pleno de sua cidadania e consequente transformação da concepção social.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Joyce Bezerra Araujo
AVENIDA CENTRAL Nº 309
+5589988143800
secretaria-admsj-pi@hotmail.com
08:00 às 13:00
Descrição: À Secretaria de Administração, compete a execução das atividades ligadas à administração geral da Prefeitura, especialmente no sentido de estabelecer metas e diretrizes para o melhor funcionamento da administração de uma forma ampla. Cabe a referida secretaria, a realização de ações: De preparação, publicação e expedição da correspondência e dos atos oficiais do Município; A elaboração de Projetos de Lei, Decretos, Ordens de Serviço, Portarias e Comunicações Internas de interesse geral e seus respectivos prazos legais; Recebimento, distribuição, controle de andamento e arquivamento definitivo dos documentos da Prefeitura; Distribuição e guarda de todo o estoque de material utilizado nos serviços da Prefeitura; Conservação dos bens móveis e imóveis da Prefeitura; Conservação interna e externa do prédio administrativo, móveis e instalações; Executar políticas que favoreçam a eficiência e a modernização administrativa dos serviços de atendimento ao público pela eficácia e precisão dos dados e elementos, oportunizando aos visitantes, contribuintes e/ou usuários, o acesso imediato às informações solicitadas; Assistir ao Prefeito nas funções político-administrativas, na coordenação da prefeitura com outros Municípios, entidades de classes, órgãos públicos externos e internos; Atender e fazer encaminhar os interessados aos órgãos competentes da Prefeitura para atendimento ou solução de consultas ou reivindicações; Trabalhar em programas e projetos de desenvolvimento científico, tecnológico e sustentável do Município; Acompanhar o Prefeito; elaborar planos, programas e projetos, necessários à sua implantação pelos órgãos executores, bem como preparar as informações necessárias para controle de execução e resultados; Dirigir as atividades administrativas pertinentes ao controle e desenvolvimento de expedientes administrativos internos e externos no Município, processos legislativos, lavratura, registro e ordenamento de serviços e atos administrativos, arquivos e cadastros gerais. Gerenciamento dos recursos humanos, assentamento dos atos e fatos relacionados com a vida funcional dos servidores, seleção e treinamento de pessoal.
SECRETARIA DE GOVERNO
Jakson de Sousa Silva
AVENIDA CENTRAL Nº 309
+5589988176425
secretaria-admsj-pi@hotmail.com
08:00 às 13:00
Descrição: Art. 5º - A Secretaria de Governo é o órgão de assessoramento ao Prefeito, e tem por competência: I – a coordenação da política governamental do Município; II – a coordenação da representação política e social do Prefeito; III – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados; IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores; V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; VII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; VIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial; IX – a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete; X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa; XI – o desempenho de outras competências afins.
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - PI – CGM/SJPI
Francisco Assis Bezerra de Sousa
Avenida Central, 309, Centro, CEP: 64625-000, São José do Piauí - PI
(89) 988179790
saojosepi@outlook.com
08:00 às 13:00
Descrição: A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuação previa, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das politicas administrativas prescritas.