Secretarias

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO


CILEIDE BEZERRA BORGES FARIAS

Avenida Central nº 447

89 98809-1123

cileidebbfarias@gmail.com

08:00 as 12:00 e 14:00 a 17:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Educação tem a finalidade de promover a educação infantil e o ensino fundamental, objetivando uma educação de qualidade voltada para o desenvolvimento integral das potencialidades do aluno e o despertar para a pesquisa, para a cidadania e para o exercício profissional. A Secretaria Municipal de Educação promoverá suas funções voltadas para o ensino fundamental através da gestão do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB.

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS


VINICIUS RODRIGUES DE MOURA

AVENIDA CENTRAL Nº 309

89 98131-9526

tesourariaprefeiturasaojose@gmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão responsável pela formulação e execução da política econômico-financeira do Poder Público Municipal. Conforme o Art. 24º da Lei Complementar 001-2017 - A Secretaria Municipal de Finanças é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a proposição de normas e atividades referentes à padronização, aquisição, recebimento, conferência, armazenamento, distribuição e controle de material; II – o processamento de licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de obras e serviços, Leilões, licenciamento e seguro de veículos, nos termos da legislação federal; III – padronização, aquisição, guarda distribuição e controle dos materiais permanentes e de consumo; IV – o tombamento, o registro, o inventário, a proteção e a conservação dos bens móveis e imóveis do Município; V – a proposição das políticas tributária e financeira de competência do Município; VI – organizar, inscrever e manter atualizado o cadastro dos imóveis localizados na zona urbana do Município, para fins de tributação, na forma da legislação vigente, inclusive os que gozam de imunidade ou isenção; VII – cadastrar os contribuintes do proposto sobre parecer de qualquer natureza e demais tributos de competência do Município; VIII – proceder levantamentos de campo ou pesquisas de dados complementares, necessário à revisão e atualização dos cadastros existentes; IX – proceder o registro, o acompanhamento e o controle contábil da administração orçamentária, financeira e patrimonial; X – fazer a inscrição, o controle e a cobrança amigável da dívida ativa do Município; XI – coletar elementos, junto aos cartórios de notas, registros de imóveis e outras fontes, referentes às transações imobiliárias, com o objetivo de atualizar o valor venal dos imóveis cadastrados; XII – proceder à emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; XIII – proceder a diligências fiscais nos casos de inclusões, isenções, imunidades, arbitramento, revisões e outros casos que requeiram verificações ou investigações externas ou internas; XIV – autuar os infratores da legislação tributária no âmbito de sua competência; XV – informar processos e expedientes que versem sobre assuntos de sua competência, bem como para o fornecimento de certidões; XVI – licenciar e controlar o comércio transitório, a origem dos produtos estrangeiros comercializados no Município, fiscalizando o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XVII – estudar a legislação tributária federal e estadual, bem como seus possíveis reflexos e aplicação no âmbito municipal, propondo alterações que proporcionem ao Município permanente atualização no campo tributário; XVIII – efetuar o acompanhamento, a fiscalização e a preparação das prestações de contas de recursos transferidos de outras esferas de Governo para o Município; XIX – fazer a fiscalização e a tomada de contas dos órgãos de administração centralizada encarregados de movimentação de dinheiro e valores; XX – proceder o recebimento, o pagamento, a guarda a movimentação e a fiscalização de dinheiro e outros valores; XXI – julgar, em primeira instância, as reclamações contra o lançamento de tributos; XXII – organizar e manter atualizados os cadastros dos contribuintes sujeitos aos tributos municipais; XXIII – promover a emissão dos conhecimentos relativos à cobrança dos tributos de sua competência, bem como registrar os créditos; XXIV – coletar elementos junto às entidades de classe, Junta Comercial e outras fontes referentes ao exercício de atividades passíveis de tributação municipal, com a finalidade de controle e atualização dos cadastros; XXV – ouvida da Secretaria Municipal de Infraestrutura , quanto ao zoneamento de uso, fornecer, quando for o caso, Alvará de Licença para Localização ou Exercício de Atividades; XXVI – elaborar, em coordenação com os demais órgãos da Prefeitura, as propostas orçamentárias anuais, as diretrizes orçamentárias e plurianuais e o acompanhamento de sua execução, de acordo com as políticas estabelecidas pelo Governo Municipal. XXVII - coordenar os serviços contábeis, promovendo análises gerenciais, comparando as despesas e receitas municipais; XXVIII - preparar e acompanhar mensalmente a execução orçamentária, informando aos gestores da evolução da despesa e receita, através de relatórios comparativos em relação planejamento; XXIX - realizar conferências aos registros contábeis; XXX - controlar a execução do orçamento em todas as suas fases, promovendo o empenho prévio das despesas; XXXI - realizar levantamentos e organizar balanços e balancete patrimoniais e financeiros; XXXII - promover treinamentos periódicos dos servidores das secretarias e departamentos no cumprimento de normas e Lei Complementares Federais, Estaduais e Municipais; XXXIII – desenvolver estudos e estabelecer normas, objetivando o progressivo aperfeiçoamento dos processos e padrões orçamentários; XXXIV - incorporar as inovações tecnológicas em equipamentos, programas e serviços, de forma a acompanhar a evolução da informática; administrar os bancos de dados acesso à Internet, instalados nos servidores, facilitando o acesso às informações e preservando sua integralidade e segurança. XXXV – desempenhar outras competências afins.

SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES, CULTURA E LAZER


JOÃO BEZERRA NETO

AVENIDA CENTRAL Nº 309

86 8139-1059

sec.culturaesportelazer@outlook.com

08:00 às 13:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Esportes e Cultura tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção do patrimônio cultural e do desenvolvimento dos desportos.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE


ROSEMARY LEAL DE MOURA BEZERRA

Av Central n°300, Centro.

89 98811-2300

merinhalmb2010@hotmail.com

08:00 às 12:00 14:00 ás 17:00

Descrição: A Secretaria Municipal de Saúde tem a finalidade de promover as políticas publicas de Saúde no âmbito do município de São José do Piauí, através de ações, projetos e atividades de proteção à saúde da população e da promoção de sua qualidade de vida, articuladas com as atividades similares pelo governo Federal e Estadual, iniciativa privada e organizações não governamentais. A Secretaria Municipal de Saúde promoverá suas atividades básicas através da gestão do Fundo Municipal de Saúde e UMS.

OUVIDORIA


CICERO DE SOUSA BEZERRA

AVENIDA CENTRAL Nº 309

89 988068999

secretaria-admsj-pi@hotmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: Art. 11º - A Ouvidoria do Município tem por finalidade, promover o exercício da cidadania, recebendo, encaminhando e acompanhando sugestões, reclamações, elogios e denúncias dos cidadãos relativas à prestação de serviços públicos municipais em geral, assim como representações contra o exercício negligente ou abusivo de cargos, empregos e funções do Poder Executivo Municipal, sem prejuízo das competências específicas de outros Órgãos e Entidades mantidas com recursos públicos;

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ - PI – CGM/SJPI


Francisco Assis Bezerra de Sousa

Avenida Central, 309, Centro, CEP: 64625-000, São José do Piauí - PI

(89) 988179790

saojosepi@outlook.com

08:00 às 13:00

Descrição: A controladoria Geral do Município tem por finalidade atuação previa, concomitante e posterior aos atos administrativos, visando à avaliação e controle da ação governamental e da gestão fiscal dos administradores municipais, mediante fiscalização da organização, dos métodos e das medidas adotadas pela administração para salvaguardar os ativos, desenvolver a eficiência nas operações, avaliar o cumprimento dos programas, objetivos, metas e orçamentos e das politicas administrativas prescritas.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL, TRABALHO E CIDADANIA


JAKSON DE SOUSA SILVA

RUA ANTONIO BEZERRA

(89) 98128-632

smas_saojosedopiaui@outlook.com

8:00h às 13:00h

Descrição: Além do desenvolvimento das atividades voltadas para integração das pessoas no mercado de trabalho, a Secretaria Municipal de Assistência social tem como finalidade o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para a proteção integral do portador de deficiência, qualquer que seja seu nível de comprometimento, contribuindo para o estabelecimento de sua dignidade e exercício pleno de sua cidadania e consequente transformação da concepção social.

SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE


JOYCE BEZERRA ARAÚJO

AVENIDA CENTRAL Nº309

(89) 988212107

secmeioambientesj@outlook.com

07:00 ás 13:00

Descrição: A Secretária Municipal de Meio Ambiente é o órgão responsável pela implementação de medidas voltadas para a proteção do meio ambiente; coordenação, fiscalização e controle das ações da política ambiental do Município; articulação com as demais unidades administrativas, visando implementação de ações que garantam a melhoria da qualidade de vida da população, entre outras medidas; coordenação de ações e execução de pianos, programas, projetos e atividades de preservação e repercussão ambiental; estudo, definição e expedição de normas técnicas e procedimentos, visando a proteção ambiental do Município; identificação, implantação e administração de unidades de conservação e outras áreas protegidas, visando à conservação de mananciais, ecossistemas naturais, flora e fauna, recursos genéticos e outros de interesses ecológicos, estabelecendo normas a serem observadas nessas áreas, obedecendo à legislação municipal, estadual e federal existentes; estabelecer diretrizes especificas para a preservação e recuperação de mananciais e participar da elaboração de pianos de ocupação de áreas de drenagem de bacias e sub-bacias hidrográficas; aprovação e fiscalização da implantação de empreendimentos e instalações para fins industriais e parcelamentos do solo de qualquer natureza, bem como quaisquer atividades que utilizem recursos naturais renováveis e não renováveis; autorização, de acordo com a legislação vigente, do corte e a exploração racional ou quaisquer outras alterações de cobertura vegetal nativa, primitiva ou regenerada, execução da vigilância municipal e do poder de policia na área ambiental; promoção, em conjunto com os demais órgãos competentes do controle da utilização, armazenamento e transporte de produtos perigosos; implantação e operação de sistema de monitoramento ambiental; acompanhamento e análise dos estudos de impacto ambiental e analise de risco, das atividades que venham a se instalar no Município; realizar o licenciamento ambiental para a instalação das atividades utilizadoras de recursos ambientais e com potencial poluidor; promover a identificação e o mapeamento das areas criticas de poluição e as ambientalmente frágeis, visando ao correto manejo das mesmas; exigir, nos termos da Lei Orgânica, estudo de impacto ambiental para a implantação das atividades potencialmente poluidoras; proporcionar implementação e acompanhamento, em conjunto com a Secretaria Municipal de Educação, dos programas de Educação Ambiental do Município, promovendo e colaborando em campanhas educativas; projetar, construir e zelar pela conservação e manutenção dos parques e áreas de preservação permanente, proposição e execução de programas de proteção do meio ambiente do Município; outras competências afins. (Art. 53 da Lei 001/2017)

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO PIAUÍ


Admaelton Bezerra Sousa

Avenida Central, 309, Centro, CEP: 64625-000, São José do Piauí-PI

89 988034564

secretaria-admsj-pi@hotmail.com

08:00 as 13:00

Descrição: Conforme artigo 9º da Lei Orgânica do Município de São José do Piauí-PI de 08 de outubro de 2007: Compete ao Município prover o que é de interesse local e do bem-estar de sua população como, dentre outras, as seguintes atribuições: I - legislar sobre assuntos de interesse local; II - elaborar e executar o plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e o orçamento anual; III - elaborar planos de desenvolvimento; IV - instituir e arrecadar tributos, tarifas e preços públicos de sua competência; V - aplicar suas rendas, sem prejuízo da obrigatoriedade da prestação de contas; VI - publicar balancetes e balanços nos prazos fixados em Lei; VII - criar, organizar, fundir e extinguir Distritos, segundo as diretrizes da legislação estadual; VIII - organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços de interesse local, incluído o de transporte coletivo que tem caráter essencial, excetuada a concessão, terceirização ou permissão à iniciativa privada para execução, operação e manutenção dos serviços públicos de captação, tratamento e distribuição de água, coleta e tratamento de esgotos sanitários; IX - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação, prioritariamente pré-escolar e de ensino fundamental; X - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população; XI - elaborar o Plano Diretor do Município e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, integrando os valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano; XII - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, paisagístico, arquitetônico e ecológico local e sítios arqueológicos, observadas as legislações federal e estadual; XIII - constituir guarda municipal destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações; XIV - dispor sobre a administração, utilização, aquisição e alienação dos bens públicos; XV - dispor sobre o depósito, venda e o destino final de animais e mercadorias apreendidos em decorrência de transgressão da legislação municipal; XVI - assegurar a expedição de certidões requeridas às repartições administrativas municipais, para a defesa de direitos e esclarecimentos de situações, estabelecendo os prazos de atendimento, respeitado o limite máximo fixado nesta Lei; XVII - sinalização das vias urbanas e das estradas municipais; XVIII - regulamentação e a fiscalização do uso das vias urbanas e estradas municipais.

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO


ARTUR LEAL BEZERRA

Avenida Central, 309, Centro, São José do Piauí-PI

89981093980

saojosepi@outlook.com

08:00 às 13:00 horas

Descrição: Art. 5º - A Secretaria de Governo é o órgão de assessoramento ao Prefeito, e tem por competência: I – a coordenação da política governamental do Município; II – a coordenação da representação política e social do Prefeito; III – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados; IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores; V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; VII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; VIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial; IX – a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete; X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa; XI – o desempenho de outras competências afins.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA


MARIA DA SOLIDADE BEZERRA SOUSA

AVENIDA CENTRAL, 309

(89) 981055857

secretaria-admsj-pi@hotmail.com

08:00 às 13:00 horas

Descrição: Art. 50º da Lei complementar 001/2017: A Secretaria Municipal de Infraestrutura é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – a elaboração de estudos, diagnósticos e pesquisas de natureza urbanística, necessários ao processo de planejamento físico e territorial do Município; II – a colaboração, e avaliação para a atualização do Plano Diretor do Município e de outros planos que visem ordenar a ocupação, o uso ou a regularização do solo; III – o estudo e a elaboração de normas urbanísticas para o Município, especialmente as referente a desenho urbano, zoneamento, obras, edificações e posturas; IV – a fiscalização, visando o cumprimento das normas referentes ao uso do solo, zoneamento, loteamentos, meio ambiente, nos termos do que lhe for deferido, de construções particulares e de órgãos públicos estaduais e federais; V – o exame e a aprovação dos pedidos de licenciamento para construções e loteamentos urbanos, conforme as normas municipais em vigor; VI – a execução de atividades concernentes a construção, manutenção e conservação de obras públicas municipais e instalações para prestação de serviços à comunidade; VII – a construção, pavimentação, manutenção e conservação de estradas, caminhos municipais e vias urbanas; VIII – a execução de trabalhos topográficos e de desenhos indispensáveis às obras e aos serviços a cargo da Secretaria; IX – o planejamento, a organização, o controle e a fiscalização dos serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos; X – o planejamento, a construção, a conservação e manutenção de parques, praças e jardins públicos; XI – a execução, orientação e estabelecimento de normas com vistas à política de transportes administrativos do Município; XII – a manutenção dos serviços de iluminação pública; XIII – a manutenção dos serviços da rede de água municipal; XIV – a autorização, a fiscalização, a regulamentação e o controle dos transportes públicos coletivos, bem como de outros serviços públicos ou de utilidade pública concedidos ou permitidos; XV – a administração dos serviços de máquinas e equipamentos da Prefeitura, incluindo a guarda, o abastecimento, a manutenção e o controle dos veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal; XVI – a execução dos serviços de carpintaria, pintura, marcenaria, eletricidade e de serviços de reparos para os demais órgãos da Prefeitura; XVII – examinar e aprovar os projetos de urbanização de áreas pertencentes a particulares e fiscalizar a execução de arruamentos aprovados; XVIII – examinar e aprovar os projetos de construções particulares, bem como inspecionar e vistoriar edificações; XIX – elaborar ou contratar os projetos de execução de rede de iluminação, obras viárias e prédios públicos, segundo as diretrizes do planejamento geral do Município; XX – executar ou fiscalizar a implantação e manutenção da rede de iluminação de logradouros públicos municipais, monumentos e próprios municipais; XXI – executar ou fiscalizar a construção e conservação das estradas do Município, bem como manter a infraestrutura industrial de apoio aos seus trabalhos; XXII – o desempenho de outras competência afins.

SECRETARIA DE GOVERNO


ARTUR LEAL BEZERRA

AVENIDA CENTRAL Nº 309

+5589981093980

secretaria-admsj-pi@hotmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: Art. 5º - A Secretaria de Governo é o órgão de assessoramento ao Prefeito, e tem por competência: I – a coordenação da política governamental do Município; II – a coordenação da representação política e social do Prefeito; III – a assistência ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população, organismos estaduais e federais, órgãos e entidades públicos e privados; IV – a assessoria ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal de Vereadores; V – a organização da agenda de audiências, entrevistas e reuniões do Prefeito; VI – a preparação e o encaminhamento do expediente a ser despachado pelo Prefeito; VII – a coordenação das atividades de imprensa, relações públicas e divulgação das diretrizes, dos planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura; VIII – a organização e coordenação dos serviços de cerimonial; IX – a articulação e apoio administrativo direto ao Sistema de Controle Interno, bem como aos Conselhos vinculados ao Gabinete; X – a articulação permanente com os demais órgãos que compõem a estrutura administrativa; XI – o desempenho de outras competências afins.

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO


Manoel Nelson Borges

Avenida Largo São José, 145, centro

89 98831-5685

secretariaagriculturasaojose@gmail.com

08:00 às 13:00

Descrição: Art. 49º da Lei complementar 001/2017: A Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento é o órgão da Prefeitura que tem por competência: I – planejar, formular e executar as políticas de desenvolvimento do meio rural de forma sustentável; II – promover a articulação com órgãos federais, estaduais e municipais, com vistas à obtenção de recursos para projetos e ações de melhoria das condições de vida das populações do meio rural, com especial direcionamento para o desenvolvimento da agricultura familiar e a integração agroindustrial apropriada; III – orientar, coordenar e controlar a execução da política de desenvolvimento agropecuário no âmbito do Município; IV – promover a realização de atividades relacionadas com o desenvolvimento agropecuário e comercial do Município; V – delimitar e implantar áreas destinadas à exploração hortifrutigranjeira, agropecuária e comercial de produtos, sem descaracterizar ou alterar o meio ambiente; VI – coordenar as atividades relativas à orientação da produção primária; VII – promover intercâmbio e convênios com entidades federais, estaduais, municipais e privadas relativos aos assuntos atinentes às políticas de desenvolvimento agropecuário; VIII – promover, organizar e fomentar todas as atividades relativas à produção primária e do abastecimento público, bem como as atividades vinculadas às empresas de prestação de serviços; IX– propor e discutir, com entidades prestadoras de serviços, políticas municipais de eficácia e qualificação para o setor; X – buscar recursos dos orçamentos estadual e federal, assim como em instituições de crédito, públicas ou privadas, para investimentos na área de produção do Município; XI – fiscalizar o cumprimento das disposições de natureza legal, no que diz respeito a sua área de competência; XII – o desempenho de outras competências afins.

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